Se o valor da renda apurado nos termos da alínea b) do n.º 5 do artigo 33.º, do n.º 2 do artigo 35.º ou do n.º 6 do artigo 36.º for inferior ao valor que resultaria da atualização anual prevista no n.º 1 do artigo 24.º, é este o aplicável.
Artigo 37.º — Valor da renda
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Em vigor desde 07/10/2023
Lei n.º 56/2023 - 1.ª Série(06/10/2023)
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Lei n.º 31/2012 - 1.ª Série(14/08/2012)
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