Artigo 50.º
Iniciativa do senhorio
Redação registada como em vigor em 10/11/2012.
Esta redação foi substituída em 18/01/2015. Ver a versão consolidada
A transição para o NRAU e a atualização da renda dependem de iniciativa do senhorio, que deve comunicar a sua intenção ao arrendatário, indicando:
- a)O valor da renda, o tipo e a duração do contrato propostos;
- b)O valor do locado, avaliado nos termos dos artigos 38.º e seguintes do CIMI constante da caderneta predial urbana;
- c)Cópia da caderneta predial urbana.