Artigo 53.º
Denúncia pelo arrendatário
Redação registada como em vigor em 10/11/2012.
Esta é a versão consolidada em vigor.
À denúncia pelo arrendatário é aplicável, com as necessárias adaptações, o disposto no artigo 34.º
Denúncia pelo arrendatário
Redação registada como em vigor em 10/11/2012.
Esta é a versão consolidada em vigor.
À denúncia pelo arrendatário é aplicável, com as necessárias adaptações, o disposto no artigo 34.º