Artigo 55.º
Resposta do arrendatário
Redação registada como em vigor em 27/02/2006.
Esta redação foi substituída em 10/11/2012. Ver a versão consolidada
Quando a comunicação do senhorio indique uma actualização em cinco anos, o arrendatário pode, na sua resposta, alegar a verificação de circunstância prevista no n.º 2 do artigo 53.º, devendo a resposta fazer-se acompanhar dos correspondentes comprovativos.