Os artigos 61.º e 112.º do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis passam a ter a seguinte redacção:
Artigo 61.º
Constituição da CNAPU
- 1 -A CNAPU é constituída por:
- a)...
- b)...
- c)...
- d)...
- e)...
- f)...
- g)Um vogal indicado pelas associações de inquilinos;
- h)[Anterior alínea g).]
- i)[Anterior alínea h).]
- j)[Anterior alínea i).]
- 2 -...
- 3 -...
Artigo 112.º
[...]
- 1 -...
- 2 -...
- 3 -As taxas previstas nas alíneas b) e c) do n.º 1 são elevadas ao dobro nos casos de prédios urbanos que se encontrem devolutos há mais de um ano, considerando-se devolutos os prédios como tal definidos em diploma próprio.
- 4 -(Anterior n.º 3.)
- 5 -(Anterior n.º 4.)
- 6 -(Anterior n.º 5.)
- 7 -(Anterior n.º 6.)
- 8 -(Anterior n.º 7.)
- 9 -(Anterior n.º 11.)
- 10 -(Anterior n.º 12.)