Artigo 1054.º
Renovação do contrato
Redação registada como em vigor em 27/02/2006.
Esta redação foi substituída em 10/11/2012. Ver a versão consolidada
- 1 -Findo o prazo do arrendamento, o contrato renova-se por períodos sucessivos se nenhuma das partes se tiver oposto à renovação no tempo e pela forma convencionados ou designados na lei.
- 2 -O prazo da renovação é igual ao do contrato; mas é apenas de um ano, se o prazo do contrato for mais longo.