- 1 -Sendo total o subarrendamento, o senhorio pode substituir-se ao arrendatário, mediante notificação judicial, considerando-se resolvido o primitivo arrendamento e passando o subarrendatário a arrendatário directo.
- 2 -Se o senhorio receber alguma renda do subarrendatário e lhe passar recibo depois da extinção do arrendamento, é o subarrendatário havido como arrendatário directo.
Artigo 1090.º — Direitos do senhorio em relação ao subarrendatário
Vigente desde: 27/02/2006
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Em vigor desde 27/02/2006