Artigo 1095.º
Estipulação de prazo certo
Redação registada como em vigor em 15/06/2017.
Esta redação foi substituída em 13/02/2019. Ver a versão consolidada
- 1 -O prazo deve constar de cláusula inserida no contrato.
- 2 -O prazo referido no número anterior não pode, contudo, ser inferior a 5 nem superior a 30 anos, considerando-se automaticamente ampliado ou reduzido aos referidos limites mínimo e máximo quando, respectivamente, fique aquém do primeiro ou ultrapasse o segundo.
- 3 -(Revogado).