Artigo 1096.º
Renovação automática
Redação registada como em vigor em 01/04/2020.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -Salvo estipulação em contrário, o contrato celebrado com prazo certo renova-se automaticamente no seu termo e por períodos sucessivos de igual duração ou de três anos se esta for inferior, sem prejuízo do disposto no número seguinte.
- 2 -Salvo estipulação em contrário, não há lugar a renovação automática nos contratos previstos n.º 3 do artigo anterior.
- 3 -Qualquer das partes pode opor-se à renovação, nos termos dos artigos seguintes.