Artigo 1096.º
Renovação automática
Redação registada como em vigor em 27/02/2006.
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- 1 -Excepto se celebrado para habitação não permanente ou para fim especial transitório, o contrato celebrado com prazo certo renova-se automaticamente no seu termo e por períodos mínimos sucessivos de três anos, se outros não estiverem contratualmente previstos.
- 2 -Qualquer das partes se pode opor à renovação, nos termos dos artigos seguintes.