Artigo 1096.º
Renovação automática
Redação registada como em vigor em 10/11/2012.
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- 1 -Salvo estipulação em contrário, o contrato celebrado com prazo certo renova-se automaticamente no seu termo e por períodos sucessivos de igual duração, sem prejuízo do disposto no número seguinte.
- 2 -Salvo estipulação em contrário, não há lugar a renovação automática nos contratos celebrados por prazo não superior a 30 dias.
- 3 -Qualquer das partes pode opor-se à renovação, nos termos dos artigos seguintes.