A presente lei entra em vigor no dia seguinte à sua publicação.
Aprovada em 21 de Janeiro de 2011.
O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.
Promulgada em 22 de Fevereiro de 2011.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendada em 23 de Fevereiro de 2011.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.