Artigo 7.º-A
Inscrição orçamental de nova despesa
Redação registada como em vigor em 08/05/2020.
Esta redação foi substituída em 05/07/2023. Ver a versão consolidada
A despesa com equipamentos, bens e serviços associados ao combate à pandemia da doença COVID-19 incorrida pelas entidades do setor local, pode ser inscrita no respetivo orçamento através de uma alteração orçamental, aprovada pelo presidente do órgão executivo, sem prejuízo da sujeição a ratificação assim que o órgão deliberativo possa reunir.