Artigo 7.º-C
Aprovação de contas consolidadas
Redação registada como em vigor em 08/05/2020.
Esta redação foi substituída em 05/07/2023. Ver a versão consolidada
Para os efeitos do n.º 2 do artigo 76.º da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, no ano de 2020, os documentos de prestação de contas consolidadas respeitantes ao ano de 2019 são elaborados e aprovados, pelo órgão executivo, de modo a serem submetidos à apreciação do órgão deliberativo até ao mês de julho de 2020.