Artigo 7.º-E
Reporte à Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos
Redação registada como em vigor em 08/05/2020.
Esta redação foi substituída em 05/07/2023. Ver a versão consolidada
Os prazos para a prestação de reportes à Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos, que se tenham vencido durante a vigência do estado de emergência decretado pelo Presidente da República, são prorrogados até 60 dias úteis após a sua cessação, desde que compatíveis com a precedência de informação, caso em que passa a vigorar a data de 30 de julho.