O reconhecimento do princípio da autodeterminação, com todas as suas consequências, inclui a aceitação da independência dos territórios ultramarinos e a correspondente derrogação do artigo 1.º da Constituição Política de 1933.
Visto e aprovado em Conselho de Estado.
Promulgada em 19 de Julho de 1974.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO DE SPÍNOLA.