Fica o Governo autorizado a realizar com o Banco Europeu de Investimentos empréstimos e outras operações de crédito até ao montante de 80 milhões de unidades de conta europeia, integrados no quadro da ajuda excepcional a Portugal aprovada em 6 de Outubro de 1975 por deliberação do Conselho das Comunidades Europeias, do montante total de 150 milhões de unidades de conta, do qual 70 milhões de unidades já foram utilizados.
ARTIGO 1.º
Vigente desde: 31/12/1976
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Em vigor desde 31/12/1976