Cria as escolas normais de educadores de infância
São criadas as escolas normais de educadores de infância.
O Governo aprovará, mediante decreto-lei, o estatuto das escolas normais de educadores de infância, bem como o quadro dos educadores de infância.
O Governo deverá criar mecanismos de reciclagem e de formação profissional com vista ao aproveitamento dos actuais agentes e auxiliares de educação pré-escolar.
O Governo definirá o modo de articulação dos estabelecimentos públicos com os estabelecimentos particulares.
É revogada a base XXI da Lei n.º 5/73, de 25 de Julho.
Aprovada em 28 de Dezembro de 1976. - O Presidente da Assembleia da República, Vasco da Gama Fernandes.
Promulgada em 13 de Janeiro de 1977.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES. - O Primeiro-Ministro, Mário Soares.