A presente lei entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
Aprovada em 7 de Fevereiro de 1996.
O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos.
Promulgada em 8 de Fevereiro de 1996.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendada em 13 de Fevereiro de 1996.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.