- 1 -O conservador do registo predial remete mensalmente à CCDR, até ao dia 15 de cada mês, cópia dos elementos respeitantes a operações de loteamento e respectivos anexos cujos registos tenham sido requeridos no mês anterior.
- 2 -(Revogado.)
Artigo 51.º — Informação registral
Vigente desde: 04/09/2007
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 04/09/2007