- 1 -A tramitação dos procedimentos previstos no presente diploma é realizada informaticamente, com recurso a um sistema informático próprio, o qual permite, nomeadamente:
- a)A entrega de requerimentos e comunicações;
- b)A consulta pelos interessados do estado dos procedimentos;
- c)A submissão dos procedimentos a consulta por entidades externas ao município;
- d)Disponibilizar informação relativa aos procedimentos de comunicação prévia admitida para efeitos de registo predial e matricial.
- 2 -O sistema informático previsto neste artigo é objecto de portaria conjunta dos membros do Governo responsáveis pela justiça, pela administração local e pelo ordenamento do território.
- 3 -A apresentação de requerimentos, outros elementos e a realização de comunicações através de via electrónica devem ser instruídos com assinatura digital qualificada.
Artigo 8.º-A — Sistema informático
Vigente desde: 04/09/2007
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Em vigor desde 04/09/2007