A autorização concedida pela presente lei tem a duração de 300 dias.
Aprovada em 18 de Julho de 2008.
O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.
Promulgada em 28 de Agosto de 2008.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendada em 28 de Agosto de 2008.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.