Enquanto não estiver em funcionamento a plataforma eletrónica para a entrega de declaração única de rendimentos, património, interesses, incompatibilidades e impedimentos, os Deputados entregam esta declaração junto do Tribunal Constitucional, em formato de papel, mantendo a obrigação do preenchimento do registo de interesses junto da Assembleia da República.
Artigo 5.º — Norma transitória
Vigente desde: 13/08/2019
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Em vigor desde 13/08/2019