Autoriza o Governo a adaptar a ordem jurídica interna ao Regulamento (UE) 2021/784 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de abril de 2021, relativo ao combate à difusão de conteúdos terroristas em linha.
Objeto
A presente lei concede ao Governo autorização legislativa para:
Sentido e extensão
A autorização legislativa referida no artigo anterior é concedida com o seguinte sentido e extensão:
Duração
A autorização concedida pela presente lei tem a duração de 180 dias.
Aprovada em 30 de setembro de 2025.
O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar Branco.
Promulgada em 15 de outubro de 2025.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendada em 16 de outubro de 2025.
O Primeiro-Ministro, Luís Montenegro.
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