Criação da freguesia de Meirinhas no concelho de Pombal
É criada no concelho de Pombal a freguesia de Meirinhas.
Os limites da freguesia de Meirinhas, conforme representação cartográfica anexa, são:
A norte, ribeiro do Palão, desde o caminho municipal n.º 1041 à estrada nacional, seguindo depois o val até Chadas Largas e daqui em linha recta ao ponto onde a freguesia de Carnide cruza com o ribeiro do Vale Feto;
A sul, limite da freguesia das Colmeias;
A poente, limite da freguesia de Carnide;
A nascente, ribeira da Venda Nova até ao caminho do Ribeirinho, seguindo este o caminho dos Olheiros e o caminho municipal n.º 1041 até ao pontão do ribeiro do Palão.
As eleições para a assembleia da nova freguesia realizar-se-ão na data das primeiras eleições autárquicas gerais posteriores à entrada em vigor da presente lei.
A presente lei entra em vigor em 1 de Janeiro de 1985.
Aprovada em 30 de Novembro de 1984.
O Presidente da Assembleia da República, Fernando Monteiro do Amaral.
Promulgada em 29 de Dezembro de 1984.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
Referendada em 29 de Dezembro de 1984.
O Primeiro-Ministro, Mário Soares.
(ver documento original)
O Presidente da Assembleia da República, Fernando Monteiro do Amaral.