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- 2 -...
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- 4 -Do resultado da avaliação, realizada nos termos dos números anteriores, cabe recurso para o Conselho Coordenador da Formação Contínua.
Artigo 11.º — Avaliação dos formandos
Vigente desde: 20/08/1993
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 20/08/1993