Os magistrados do Ministério Público cessam funções:
- a)No dia em que completem a idade que a lei preveja para a aposentação de funcionários do Estado;
- b)No dia em que for publicada a deliberação de que foram desligados do serviço;
- c)No dia imediato àquele em que chegue à comarca ou lugar onde servem o Diário da República com a publicação da nova situação.