A pena de multa é fixada em dias, no mínimo de 5 e no máximo de 30.
Artigo 168.º — Pena de multa
Vigente desde: 27/08/1998
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Em vigor desde 27/08/1998
A pena de multa é fixada em dias, no mínimo de 5 e no máximo de 30.
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