A orgânica, o quadro e o regime de provimento do pessoal dos serviços de apoio técnico e administrativo da Procuradoria-Geral da República são fixados por decreto-lei, ouvida a Procuradoria-Geral da República.
Artigo 50.º — Orgânica, quadro e regime de provimento
Vigente desde: 27/08/1998
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