- 1 -Na sede dos círculos judiciais existem procuradorias da República.
- 2 -Nas comarcas sede de distrito judicial pode haver uma ou mais procuradorias da República.
- 3 -As procuradorias da República compreendem o procurador ou procuradores da República e procuradores-adjuntos.
- 4 -As procuradorias da República dispõem de apoio administrativo próprio.
Artigo 60.º — Estrutura
Vigente desde: 27/08/1998
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