Artigo 79.º
Saldos do capítulo 60 do Orçamento do Estado
Redação registada como em vigor em 28/08/2020.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -Os saldos das dotações afectas às rubricas da classificação económica «Transferências correntes», «Subsídios», «Activos financeiros» e «Outras despesas correntes» inscritas no Orçamento do Estado para 2006, no capítulo 60 do Ministério das Finanças e da Administração Pública, podem ser utilizados em despesas cujo pagamento seja realizável até 15 de Fevereiro de 2007, desde que a obrigação para o Estado tenha sido constituída até 31 de Dezembro de 2006 e seja nessa data conhecida ou estimável a quantia necessária para o seu cumprimento.
- 2 -As quantias utilizadas nos termos do número anterior são depositadas em conta especial destinada ao pagamento das respectivas despesas, devendo tal conta ser encerrada até 15 de Fevereiro de 2007.