Os mapas i, ii, iii, iv, v, vi, vii, viii, ix e xvi a que se refere o artigo 1.º da Lei n.º 55-A/2010, de 31 de Dezembro, alterada pela Lei n.º 48/2011, de 26 de Agosto, são alterados de acordo com as redacções constantes dos anexos i a x à presente lei, da qual fazem parte integrante.
Artigo 3.º — Alteração dos mapas i, ii, iii, iv, v, vi, vii, viii, ix e xvi anexos à Lei n.º 55-A/2010, de 31 de Dezembro
Vigente desde: 30/11/2011
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