A presente lei aprova a primeira alteração à Lei n.º 17/2023, de 14 de abril, que procede à aplicação transitória de isenção de imposto sobre o valor acrescentado a certos produtos alimentares, prorrogando a vigência da mesma até 31 de dezembro de 2023.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 31/10/2023
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/10/2023