A presente lei entra em vigor 10 dias após a data da sua publicação e aplica-se aos actos e contratos celebrados após o seu início de vigência.
Aprovada em 21 de Outubro de 2011.
A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.
Promulgada em 25 de Novembro de 2011.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendada em 28 de Novembro de 2011.
O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.