A presente lei procede à segunda alteração à Lei n.º 101/2001, de 25 de agosto, que estabelece o regime jurídico das ações encobertas para fins de prevenção e investigação criminal, permitindo que nelas sejam incluídos todos os ilícitos criminais relacionados com o terrorismo.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 24/06/2015
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Em vigor desde 24/06/2015