Criação da freguesia de Coutada no concelho da Covilhã
É criada no concelho no concelho da Covilhã a freguesia de Coutada.
Os limites da nova freguesia, conforme representação cartográfica anexa, são definidos por uma linha que, partindo do leito do rio Zêzere, local da Quelha das Lameiras, passa pelo Alto das Lameiras da Carreira, segue até ao cruzamento do caminho dos Moleiros com o caminho do Valongo, passa pelo caminho das Águas Vertentes das Fontainhas, prosseguindo até ao marco geodésico do Alto da Piçarra. Tomando, a partir deste ponto, os limites que eram os da freguesia de Barco e da freguesia de Paul, a linha passa pelo Alto do Valongo e Bogalheira. A linha inflecte para sudoeste, ao encontrar os limites que eram da freguesia de Barco e da freguesia de Peso, e passa pelo marco geodésico dos Penesinhos, Baixa Longa e Portela, até ao leito deste rio, até ao ponto onde principiou a descrição.
As eleições para a assembleia da nova freguesia realizar-se-ão na data das primeiras eleições autárquicas gerais posteriores à entrada em vigor da presente lei.
A presente lei entra em vigor em 1 de Janeiro de 1985.
Aprovada em 30 de Novembro de 1984.
O Presidente da Assembleia da República, Fernando Monteiro do Amaral.
Promulgada em 29 de Dezembro de 1984.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
Referendada em 29 de Dezembro de 1984.
O Primeiro-Ministro, Mário Soares.
(ver documento original)
O Presidente da Assembleia da República, Fernando Monteiro do Amaral.