Criação da freguesia de Corvite, no concelho de Guimarães, distrito de Braga
É criada, no concelho de Guimarães, a freguesia de Corvite.
O espaço geográfico da freguesia de Corvite será a desanexar da freguesia de Junta de Ponte, concelho de Guimarães, com os seguintes limites: parte do lugar de Pomar de Ufe, que faz fronteira com a vila de Ponte, seguindo-lhe os lugares do Isqueiro e da Ribeira que, encontrando-se no mesmo extremo, fazem também fronteira com Ponte. Temos depois o lugar de Campo Novo que, encontrando-se no outro extremo de Corvite, faz fronteira não só com Ponte, mas também com Santa Eufémia de Prazins. Seguem-se-lhe os lugares de Sobreira e Santo de Arribes que fazem a delimitação entre Corvite e Santo Tirso de Prazins, passando depois pelos lugares de Cartas, Tarrio e Passinhos que, por sua vez, fazem fronteira com a freguesia de Penselo. A delimitação de Corvite, cuja representação cartográfica se junta em anexo, à escala de 1:10000, termina no lugar de Rachão que não só faz fronteira com Ponte, como também serve de limite com a freguesia de Fermentões.
A comissão instaladora da nova freguesia será constituída nos termos do artigo 9.º da Lei n.º 8/93, de 5 de Março, e terá a seguinte constituição:
A comissão instaladora exercerá as suas funções até à tomada de posse dos órgãos autárquicos da nova freguesia.
A presente lei entra em vigor no dia 1 de Janeiro de 2004.
Aprovada em 1 de Julho de 2003.
O Presidente da Assembleia da República, João Bosco Mota Amaral.
Promulgada em 31 de Julho de 2003.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendada em 8 de Agosto de 2003.
O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso.
(ver plantas no documento original)