Artigo 127.º
Administrador ou secretário de unidade orgânica
Redação registada como em vigor em 10/09/2007.
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- 1 -As escolas dotadas de órgãos próprios e de autonomia de gestão podem dispor, nos termos fixados pelos estatutos, de um administrador ou secretário, livremente nomeado e exonerado pelo director ou presidente da unidade orgânica.
- 2 -O administrador ou secretário da unidade orgânica tem as atribuições e competências que lhe sejam fixadas pelos estatutos ou delegadas pelo director ou presidente da unidade orgânica.