As instituições de ensino superior aprovam e fazem publicar um relatório anual consolidado sobre as suas actividades, acompanhado dos pareceres e deliberações dos órgãos competentes, dando conta, designadamente:
- a)Do grau de cumprimento do plano estratégico e do plano anual;
- b)Da realização dos objectivos estabelecidos;
- c)Da eficiência da gestão administrativa e financeira;
- d)Da evolução da situação patrimonial e financeira e da sustentabilidade da instituição;
- e)Dos movimentos de pessoal docente e não docente;
- f)Da evolução das admissões e da frequência dos ciclos de estudos ministrados;
- g)Dos graus académicos e diplomas conferidos;
- h)Da empregabilidade dos seus diplomados;
- i)Da internacionalização da instituição e do número de estudantes estrangeiros;
- j)Da prestação de serviços externos e das parcerias estabelecidas;
- l)Dos procedimentos de auto-avaliação e de avaliação externa e seus resultados.