Conjuntamente com as coimas previstas no artigo 164.º, podem ser aplicadas as seguintes sanções acessórias:
- a)Revogação do reconhecimento;
- b)Privação do direito a subsídio ou benefício outorgado por entidades ou serviços públicos;
- c)Apreensão e perda do objecto da infracção e do benefício económico obtido com a sua prática.