A composição, modo de funcionamento e competências do Conselho Coordenador do Ensino Superior são definidos em diploma próprio.
Artigo 171.º — Composição, modo de funcionamento e competências do Conselho Coordenador do Ensino Superior
Vigente desde: 10/09/2007
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 10/09/2007