São requisitos gerais para a criação e o funcionamento de um estabelecimento de ensino superior os seguintes:
- a)Dispor de um projecto educativo, científico e cultural;
- b)Dispor de instalações e recursos materiais apropriados à natureza do estabelecimento em causa, designadamente espaços lectivos, equipamentos, bibliotecas e laboratórios adequados aos ciclos de estudos que visam ministrar;
- c)Dispor de uma oferta de formação compatível com a natureza, universitária ou politécnica, do estabelecimento em causa;
- d)Dispor de um corpo docente próprio, adequado em número e em qualificação à natureza do estabelecimento e aos graus que está habilitado a conferir;
- e)Assegurar a autonomia científica e pedagógica do estabelecimento, incluindo a existência de direcção científica e pedagógica do estabelecimento, das unidades orgânicas, quando existentes, e dos ciclos de estudos;
- f)Assegurar a participação de docentes, investigadores e estudantes no governo do estabelecimento;
- g)Ser garantido o elevado nível pedagógico, científico e cultural do estabelecimento;
- h)Assegurar serviços de acção social;
- i)Assegurar a prestação de serviços à comunidade.