- 1 -O governo das universidades e dos institutos universitários é exercido pelos seguintes órgãos:
- a)Conselho geral;
- b)Reitor;
- c)Conselho de gestão.
- 2 -Com vista a assegurar a coesão da universidade e a participação de todas as unidades orgânicas na sua gestão, os estatutos podem prever a criação de um senado académico constituído por representantes das unidades orgânicas, como órgão de consulta obrigatória do reitor nas matérias definidas nos próprios estatutos.
- 3 -Além dos órgãos previstos nos números anteriores, os estatutos podem prever a existência de outros órgãos, de natureza consultiva.
Artigo 77.º — Órgãos de governo das universidades e dos institutos universitários
Vigente desde: 10/09/2007
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Em vigor desde 10/09/2007