- 1 -Compete ao presidente do conselho geral:
- a)Convocar e presidir às reuniões;
- b)Declarar ou verificar as vagas no conselho geral e proceder às substituições devidas, nos termos dos estatutos;
- c)Desempenhar as demais tarefas que lhe sejam cometidas pelos estatutos.
- 2 -O presidente do conselho geral não interfere no exercício das competências dos demais órgãos da instituição, não lhe cabendo representá-la nem pronunciar-se em seu nome.
Artigo 83.º — Competência do presidente do conselho geral
Vigente desde: 10/09/2007
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