- 1 -O reitor e o presidente são coadjuvados, nos termos fixados pelos estatutos da instituição, por vice-reitores ou vice-presidentes.
- 2 -Os vice-reitores e vice-presidentes são nomeados livremente pelo reitor e pelo presidente, podendo ser exteriores à instituição.
- 3 -Os vice-reitores e vice-presidentes podem ser exonerados a todo o tempo pelo reitor ou presidente e o seu mandato cessa com a cessação do mandato deste.
- 4 -Os estatutos podem criar outras formas de coadjuvação do reitor e do presidente.
Artigo 88.º — Vice-reitores e vice-presidentes
Vigente desde: 10/09/2007
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Em vigor desde 10/09/2007