- 1 -O conselho de gestão é designado e presidido pelo reitor ou presidente, conforme os casos, sendo composto por um máximo de cinco membros, nos termos previstos nos estatutos da instituição, incluindo um vice-reitor ou vice-presidente e o administrador.
- 2 -Podem ser convocados para participar, sem direito a voto, nas reuniões do conselho de gestão os directores ou presidentes das unidades orgânicas, os responsáveis pelos serviços da instituição e representantes dos estudantes e do pessoal não docente e não investigador.
Artigo 94.º — Composição do conselho de gestão
Vigente desde: 10/09/2007
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Em vigor desde 10/09/2007