Artigo 139.º
Mapas de pessoal
Redação registada como em vigor em 26/08/2013.
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- 1 -A conformação inicial dos mapas de pessoal das secretarias é fixada por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da justiça.
- 2 -As alterações à definição inicial dos mapas de pessoal podem ser feitas por iniciativa do diretor-geral da Administração da Justiça ou por proposta fundamentada do respetivo conselho de gestão.