Artigo 27.º
Ano judicial
Redação registada como em vigor em 01/01/2017.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -O ano judicial corresponde ao ano civil.
- 2 -A abertura do ano judicial é assinalada pela realização de uma sessão solene no Supremo Tribunal de Justiça, na qual usam da palavra, de pleno direito, o Presidente da República, o Presidente da Assembleia da República, o Presidente do Supremo Tribunal de Justiça, o Primeiro-Ministro ou o membro do Governo responsável pela área da justiça, o Procurador-Geral da República e o Bastonário da Ordem dos Advogados.