A articulação de competências entre a Comissão para a Cidadania e a Igualdade de Género, a Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego, e a Comissão do Mercado de Valores Mobiliários é definida no âmbito da regulamentação da presente lei.
Artigo 10.º — Articulação de competências
Vigente desde: 01/08/2017
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Em vigor desde 01/08/2017