O presente decreto-lei entra em vigor 90 dias após a sua publicação.
ANEXO
(a que se refere o n.º 3 do artigo 18.º)
A placa identificativa dos estabelecimentos de alojamento local é de material acrílico cristal transparente, extrudido e polido, com 10 mm de espessura, devendo observar as seguintes características:
- a)Dimensão de 200 mm x 200 mm;
- b)Tipo de letra Arial 200, de cor azul escura (pantone 280);
- c)Aplicação com a distância de 50 mm da parede, através de parafusos de aço inox em cada canto, com 8 mm de diâmetro e 60 mm de comprimento.
Modelo da Placa Identificativa
(ver documento original)
(Alojamento Local)
111575179